Orientação para promoção de acessibilidade nos exames nacionais (Nota Técnica 08/2011- MEC/SEESP/GAB)
⋅ 02/06/2011 ⋅ 1 Comentário Data: 20 de abril de 2011Assunto: Orientação para promoção de acessibilidade nos exames nacionais
Os órgãos federais, municipais e estaduais, ao aplicarem exames de avaliação institucional ou de desempenho estudantil, devem assegurar as condições necessárias para o pleno acesso e participação de estudantes com deficiência, considerando os princípios da acessibilidade e possibilitando a todos condições de igualdade para a realização desses processos, em observância aos seguintes marcos legais, políticos e pedagógicos:
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), incorporada a Constituição Federal por meio do Decreto nº. 6.949/2009, que assegura as pessoas com deficiência o direito à acessibilidade;
- Decreto nº 5.296/2004, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e regulamenta as leis nº 10.098/2000 e nº 10.048/2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência;
- Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008), que conceitua a Educação Especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades;
Com a finalidade de assegurar o direito à acessibilidade, o formulário de inscrição do exame, deve apresentar campos específicos onde cada candidato com deficiência informará o recurso de acessibilidade necessário para sua plena participação.
Tais recursos podem englobar desde a dilação do tempo, até a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva. O atendimento preferencial, assim como, a presença de profissionais intérpretes de LIBRAS e guia intérprete, devem ser previstos, para recepcionar e orientar os candidatos usuários de Libras, Libras tátil, alfabeto dactilológico tátil ou tadoma.
Destacam-se os seguintes recursos de acessibilidade:
a) Textos em formatos acessíveis:
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