APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É SANCIONADA
A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos contribuintes do INSS. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.
Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos Contribuintes do INSS.
Para deficiência grave, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres
No caso de deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres.
E para os que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.
A aposentadoria por idade também foi reduzida para todas as deficiências. Homens: 60 anos e mulheres 55.
Acesse o link com a regulamentação completa:
Lei Complementar n° 142/2013
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=09%2F05%2F2013
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/05/aposentadoria-especial-para-pessoas-com-deficiencia-e-sancionada.html
A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos contribuintes do INSS. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.
Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos Contribuintes do INSS.
Para deficiência grave, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres
No caso de deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres.
E para os que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.
A aposentadoria por idade também foi reduzida para todas as deficiências. Homens: 60 anos e mulheres 55.
Acesse o link com a regulamentação completa:
Lei Complementar n° 142/2013
http://www.in.gov.br/
Fonte: http://g1.globo.com/
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