Implementação da Educação Bilingue (Nota Técnica 05/2011 – MEC/SECADI/GAB)
Posted by Inclusão Já! ⋅ 02/06/2011
Data: 19 de maio de 2011
Assunto: Implementação da Educação Bilíngue
O Ministério da Educação, em parceria com os sistemas de ensino,
implementa a política de inclusão escolar, de acordo com os princípios
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006),
ratificada pelo Brasil por meio dos Decretos n º 186/2008 e 6.949/2009,
que preconiza que a garantia do direito à educação se efetiva por meio
do acesso a educação inclusiva em todos os níveis.
A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação
Inclusiva (MEC/2008) define a educação especial como modalidade de
ensino transversal a todos os níveis e modalidades, realizada de forma
complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes com
deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, matriculados em classes comuns do ensino
regular. Nesse sentido, a Política orienta os sistemas de ensino para
garantia do ingresso dos estudantes com surdez nas escolas comuns,
mediante a oferta da educação bilíngue, dos serviços de tradutores
intérpretes de Libras/Língua Portuguesa e do ensino de Libras.
Com o objetivo de orientar a implementação dessa Política, o Decreto
nº. 6.571/2008, no seu art. 6º, institui o financiamento da dupla
matrícula de estudantes público alvo da educação especial no âmbito do
FUNDEB, matriculados no ensino regular da rede pública e no Atendimento
Educacional Especializado – AEE, de forma concomitante.
Na perspectiva inclusiva as Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, por meio da
Resolução no 4 CNE/CEB/2009 define, no artigo 1º, que cabe aos “sistemas
de ensino matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns
do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado – AEE
[...]”.
De acordo com essas Diretrizes, o AEE deve integrar o projeto
político pedagógico da escola, envolver a participação da família e ser
realizado em articulação com as demais políticas públicas. Para a oferta
deste atendimento, deve ser disponibilizado: professor para Atendimento
Educacional Especializado, profissional para atuar em atividades de
apoio, tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais, guia
intérprete, entre outros.
A oferta do AEE é fundamental para a efetivação da proposta de
educação bilíngue estabelecida no Decreto nº 5626/2005, que regulamenta
Lei no. 10.436/2002, construído pelo Ministério da Educação em parceria
com a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – FENEIS e
demais órgãos governamentais e não governamentais. De acordo com este
Decreto, a educação bilíngue para estudantes com surdez caracteriza-se
pelo ensino ministrado por meio da Língua Portuguesa e da Libras,
devendo ser disponibilizados os serviços de tradutor/intérprete e o
ensino da Libras para os estudantes.
A organização da educação bilíngue está prevista no Decreto nº 5626/2005, no seu Art. 22, incisos I e II:
I – Escola e classes de educação bilíngue, abertas a alunos
surdos e ouvintes, com professores bilíngues na educação infantil e nos
anos iniciais do ensino fundamental;
II – Escolas bilíngues ou escolas comuns do ensino regular,
abertas aos alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino
fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das
diferentes áreas do conhecimento cientes da singularidade lingüística
dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutor/intérprete de
Libras e Língua Portuguesa.
A educação bilíngue para estudantes com surdez nas escolas comuns
visa garantir o pleno acesso à comunicação, à informação e à educação,
conforme Art. 15 e 16:
Art. 15. Para complementar o currículo da base nacional comum, o
ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa,
como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma
perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:
I – atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; e
II – áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos
anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação
superior.
Art. 16. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação
básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva,
preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de
ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o
direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.
O domínio da língua portuguesa oral e escrita e da língua de sinais
constitui-se instrumento de promoção de autonomia e de emancipação
social. Desta forma, a implementação da educação bilíngue vincula-se a
estratégias pedagógicas definidas e aplicadas a partir das
especificidades dos estudantes. A educação bilíngue para estudantes com
surdez, não está, pois, condicionada a espaços organizados a partir da
condição de surdez.
Para a efetivação da educação bilíngue, o Ministério da Educação
desenvolve programas e ações, em parceria com os sistemas de ensino,
dentre os quais se destacam:
1) Formação Inicial de Professores em Letras/Libras: com a finalidade
de promover a formação de docentes para o ensino da Libras foi
instituído o curso de Letras/Libras, por meio da Universidade Aberta do
Brasil – UAB, envolvendo 18 instituições públicas de educação superior.
Em 2006, o curso de graduação em Letras/Libras recebeu 450 matrículas na
licenciatura, e, em 2008, mais 900 estudantes, sendo 450 na
licenciatura e 450 no bacharelado. Em 2010, dois novos cursos foram
instituídos pelas instituições federais de Goiás e Paraíba, nas
modalidades, presencial e a distância.
2) Formação inicial de professores em curso de Pedagogia Bilíngue
Libras/Língua Portuguesa – instituída, em 2005, no Instituto Nacional de
Educação de Surdos – INES/RJ, na modalidade presencial, na perspectiva
da educação inclusiva, com matrícula de estudantes surdos e ouvintes.
3) Certificação de proficiência em Libras: Programa Nacional para a
Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de
Sinais – Libras e para a Certificaçãode Proficiência em Tradução e
Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – PROLIBRAS. Até 2010, foram
realizadas quatro edições do exame, em todas as unidades federadas,
certificando 2.401 profissionais para o uso e ensino de Libras e 2.725
profissionais habilitados para os serviços de tradução e interpretação,
totalizando 5.126 profissionais certificados. A partir de 2011, os
exames do PROLIBRAS serão efetivados pelo INES, Portaria MEC no 20/2010.
4) Interiorizando Libras – Em 2003, o projeto Interiorizando Libras
foi implementado em 24 estados, por meio de convênios firmados com a
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS, a
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos – APADA/DF e a
Universidade de Brasília – UnB. Esse programa contemplou 4 áreas
distintas: ensino de língua portuguesa para surdos, Formação de Tradutor
e Intérprete de Libras /Língua Portuguesa, Formação de Instrutores
Surdos, Formação de professores para o uso de Libras. A partir de 2007,
por meio do Plano de Ações Articuladas – PAR, os sistemas de ensino
estadual e Distritos Federal, têm disponibilizado recurso para a
organização e oferta dos cursos previstos nesta ação.
5) Formação Continuada de Professores na Educação Especial – UAB – em
2007 o Programa credenciou 14 Instituições de Educação Superior,
ofertando 16 cursos de aperfeiçoamento e 2 de especialização,
totalizando 8,5 mil vagas para professores em exercício na rede pública
de ensino. Em sua segunda edição (2008), foram disponibilizadas 8 mil
vagas em cursos de aperfeiçoamento e na terceira edição (2009), o
Programa disponibilizou 11 mil vagas na Plataforma Freire, ofertadas em 3
cursos de especialização e 6 cursos de aperfeiçoamento. Na quarta
edição (2010), o Programa disponibilizou 24 mil vagas para professores
do AEE e de classes comuns do ensino regular, com oferta de 12 cursos de
aperfeiçoamento.
6) Criação dos Centros de Formação de Profissionais da Educação e de
Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS – em parceria com as Secretarias
de Educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, foram criados,
em 2005, 30 CAS com o objetivo de promover a educação bilíngue, por meio
da formação continuada de profissionais para oferta do AEE aos
estudantes surdos e com deficiência auditiva e da produção materiais
acessíveis a estes estudantes.
7) Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais – de 2005 a 2010,
foram implantadas 24.301 Salas de Recursos Multifuncionais para a
oferta de AEE aos estudantes público alvo da educação especial. As
salas, contendo equipamentos e materiais didáticos e pedagógicos, já
contemplam 83% dos municípios brasileiros, atingindo 42% das escolas com
matricula de estudantes com deficiência matriculados no ensino regular.
8) Livros Didáticos e Paradidáticos em Libras – no âmbito do Programa
Nacional do Livro Didático – PNLD, foram disponibilizados, em 2006,
33.000 exemplares do livro didático de alfabetização, produzido no
formato acessível Língua Portuguesa/Libras. Em 2007/2008 foram
distribuídos 463.710 exemplares da coleção Pitanguá com o mesmo formato
(língua portuguesa, matemática, ciências, geografia e história),
destinados aos estudantes com surdez dos anos iniciais de ensino
fundamental. Em 2011 estão sendo disponibilizados 254.712 exemplares da
coleção Porta Aberta acessível em Libras.
9) Dicionários e Livros de Literatura bilíngue, Língua
Portuguesa/LIBRAS: no âmbito do Programa Nacional da Biblioteca Escolar –
PNBE foram disponibilizados, em 2005/2006, 15 mil exemplares de obras
clássicas da literatura em LIBRAS, para as escolas públicas com
matrículas de estudantes com surdez e 11 mil dicionários enciclopédicos
ilustrados trilíngues (português, inglês e Libras), sendo beneficiadas
8.315 escolas do ensino fundamental que atendiam estudantes com surdez
severa ou profunda. Em 2007, foi promovida a distribuição de 15.000
exemplares do Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue: Libras,
Português e Inglês às escolas públicas com matrículas de estudantes com
surdez. Em 2009, o MEC/FNDE inicia o processo de aquisição e
distribuição de 23.465 exemplares do novo Dicionário Deit – Libras, para
disseminação em escolas comuns de ensino regular.
Esse conjunto de ações resultou no crescimento do número de
matrículas de estudantes público alvo da educação especial em classes
comuns, que passou de 28%, em 2003, para 69%, em 2010 (taxa de
crescimento das matrículas de 146%). De acordo com o Censo Escolar em
2003, eram 13.087 escolas de educação básica com matrículas de
estudantes público alvo da educação especial, passando para 85.090
escolas em 2010 (taxa de crescimento de 550%).
De acordo com os dados do Censo escolar MEC/INEP, em 2003, havia
55.024 matrículas de estudantes com surdez e com deficiência auditiva
matriculados na educação básica, sendo 19.782 em escolas comuns,
representando 36%. Em 2010, foram registradas 70.823 matrículas de
estudantes com surdez e com deficiência auditiva, na Educação Básica.
Destes, 22.249 estudantes com surdez e 30.251 com deficiência auditiva
estão matriculados nas escolas comuns de ensino regular, perfazendo um
total de 52.500, o que representa 74%. Entre 2003 e 2010, verifica-se a
taxa de crescimento de 105% no número de matrículas desse público nas
escolas comuns de ensino regular.
Na educação superior, o número de matrícula de estudante com
deficiência auditiva, de acordo com os dados do Censo da Educação
Superior (MEC/INEP), passa de 665 em 2003, para 4.660 em 2009,
significando um crescimento de 600,7%. A partir de 2007, são coletados
dados específicos sobre a matrícula de estudantes com surdez, que
registra 444 em 2007 e 1.895, em 2009, representando um crescimento de
326,8%. Assim, o total de estudantes com deficiência auditiva e surdez,
corresponde a 6.555, perfazendo um crescimento de 885,7%.
Sobre a oferta obrigatória da disciplina de Libras nos cursos de
licenciatura e de fonoaudiologia, prevista no artigo 3º do Decreto nº.
5626/2005, o Censo da Educação superior/2009 registra sua inserção em
13.617 cursos de educação superior, dentre os 17.769 cursos de
licenciatura e de fonoaudiologia credenciados, correspondendo a 76,6%.
Este índice traduz o cumprimento do disposto no artigo 9° do Decreto que
determina prazos e percentuais para a oferta da disciplina de Libras
pelas Instituições de Educação Superior, estabelecendo sua oferta em 60%
dos cursos, até 2010.
À luz das deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, a
meta 4 do Projeto de Lei nº 8.08.035/2010, que institui o Plano Nacional
de Educação para o decênio 2011-2020, prevê, no item 4.4, “manter e
aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para
adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível,
disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia
assistiva, e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e língua
brasileira de sinais – Libras”. Também, prevê no item 4.5, “fomentar a
educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o
atendimento educacional especializado complementar ofertado em sala de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas”.